Viúva de Jornalista Assassinado Critica Decisão do STJ Sobre Ustra

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

 

Família de Luiz Eduardo Merlino busca indenização por atos de tortura praticados pelo ex-coronel do Exército

 

 

A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a condenação póstuma do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de torturar e assassinar o jornalista Luiz Eduardo Merlino, foi duramente criticada pela viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida. A Quarta Turma do STJ entendeu que a ação movida pelos familiares de Merlino prescreveu, já que o ex-coronel faleceu em 2015.

Ângela Mendes de Almeida expressou sua tristeza em relação à decisão, considerando-a uma lamentável demonstração de conservadorismo por parte do Judiciário brasileiro. Ela destacou que a decisão descartou a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, utilizando um argumento burocrático para direcionar as reparações ao Estado, e não às pessoas diretamente afetadas.

O advogado Joelson Dias, representante da família Merlino, anunciou que buscará derrubar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta o entendimento do STJ e reforça a importância de responsabilizar Ustra pelos atos cometidos durante a ditadura militar.

Luiz Eduardo Merlino, membro do Partido Operário Comunista, foi preso em 1971, levado ao DOI-Codi sob comando de Ustra, onde foi torturado e morto. A decisão do STJ analisou a legalidade da anulação da condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil como indenização à viúva e à irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do ex-coronel nas sessões de tortura que resultaram na morte do jornalista.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinando que a primeira instância julgue o caso novamente. Ele considerou que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade, o que impediria a prescrição da pretensão de reparação às vítimas e seus familiares. No entanto, a maioria da turma votou pela prescrição, seguindo o entendimento da ministra Maria Isabel Galotti.

O julgamento teve início em agosto deste ano e, após sucessivos adiamentos, foi retomado na quarta-feira (29), com resultado desfavorável à família Merlino por 3 votos a 2. A decisão do STJ reacende o debate sobre a responsabilização de agentes do Estado por violações aos direitos humanos durante o regime militar no Brasil.