quarta-feira, 30 de setembro de 2026 18:18
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Justiça aponta assédio processual coletivo em Vicente Pires

Cidade de Vicente Pires

Justiça mantém metodologia de preços da Terracap e afirma que sucessivas ações contra a regularização podem caracterizar abuso do direito de ação coletiva.

 

A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de precificação adotada pela Terracap na venda direta de imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.

A decisão, proferida na segunda-feira (28), ultrapassa a discussão sobre os valores dos terrenos. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros classificou a sucessiva judicialização relacionada ao processo de regularização como “exercício abusivo do direito de ação coletiva” e apontou um quadro “compatível com assédio processual coletivo”.

Na sentença, o magistrado relaciona nove processos envolvendo questões ligadas à regularização fundiária de Vicente Pires.

Ação questionava preços dos imóveis

Na ação civil pública, a Amovipe questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026. A associação sustentava, entre outros pontos, que os valores cobrados teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual que, segundo a entidade, estaria acima do IPCA acumulado no período.

A associação também apontava supostas inconsistências na metodologia de avaliação e pedia a revisão judicial do valor do metro quadrado, além da eventual restituição de valores pagos a maior pelos moradores.

A tese, porém, foi rejeitada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Segundo a sentença, “o acervo probatório produzido não autoriza o acolhimento dessa tese”.

O magistrado destacou ainda que a utilização do valor de mercado para a alienação de imóveis submetidos à regularização fundiária de interesse específico possui amparo legal.

Terracap apresentou laudo técnico

De acordo com a decisão, a Terracap realizou avaliação específica para o Edital nº 03/2026 por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026. O documento foi elaborado por equipe técnica especializada, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas da ABNT.

A sentença registra que foram analisados dados de mercado e imóveis comparáveis, com tratamento estatístico das amostras. Também foram considerados os descontos relacionados à infraestrutura implantada pelos particulares e à valorização decorrente das benfeitorias realizadas nos imóveis.

O juiz ressaltou que a associação não apresentou prova técnica suficiente para afastar as conclusões do laudo elaborado pela companhia.

Conforme a sentença, não foram apresentados parecer técnico de engenharia de avaliações, estudo especializado, laudo contraditório ou outro elemento científico capaz de demonstrar eventual erro metodológico, vício estatístico ou descumprimento das normas técnicas utilizadas.

A decisão também afirma que a simples discordância em relação ao preço estabelecido não é suficiente para que o Judiciário substitua a avaliação técnica realizada pela Administração, quando não há demonstração concreta de ilegalidade.

Sentença aponta possível assédio processual coletivo

O trecho de maior destaque da decisão trata da quantidade de ações relacionadas à regularização de Vicente Pires.

O magistrado enumera nove processos e afirma que parte significativa deles apresenta o mesmo núcleo material: a tentativa de paralisar ou revisar atos de regularização fundiária implementados pela Terracap, ainda que por meio de fundamentos jurídicos distintos.

Segundo a sentença, “a sucessiva propositura de ações coletivas voltadas à paralisação do mesmo procedimento administrativo, mediante fracionamento de fundamentos jurídicos e renovação de pedidos substancialmente coincidentes, caracteriza exercício abusivo do direito de ação coletiva e revela quadro compatível com assédio processual coletivo”.

A decisão acrescenta que o processo coletivo não deve funcionar como mecanismo permanente para rediscutir a mesma política pública por meio de sucessivas reformulações de argumentos.

O magistrado também registra que novas ações fundamentadas no mesmo núcleo material poderão, em tese, resultar na aplicação das sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).

 

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