
Plataforma terá de adotar medidas contra riscos digitais, como aliciamento, sextorsão, automutilação e violência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
A Justiça Federal determinou que o Discord adote imediatamente medidas de proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A decisão é do juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, que atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação civil pública apresentada contra a plataforma em agosto deste ano.
Na ação, a AGU argumentou que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e na proteção dos usuários contra riscos graves. O processo também considera fatos relacionados à morte de uma adolescente de 13 anos, ocorrida em julho.
O Discord negou responsabilidade direta pelo caso e afirmou que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma. O juiz, porém, entendeu que diversos acontecimentos anteriores à morte ocorreram no Discord e indicaram a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção.
Segundo o magistrado, mesmo diante dos argumentos apresentados pela empresa, havia elementos de investigação oficial indicando o uso de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores ao episódio, além da exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves.
Para o juiz, há “risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.
O Discord também sustenta no processo que não deve ser classificado como rede social, mas como uma plataforma de comunicação direta entre usuários, que permite a criação de comunidades e o compartilhamento de textos, imagens e vídeos.
Medidas determinadas
A decisão estabelece uma série de obrigações para a plataforma. Entre elas estão:
- impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas contas ou identidades vinculadas;
- preservar por pelo menos seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados;
- criar um protocolo para casos de sextorsão envolvendo crianças e adolescentes, com comunicação às autoridades;
- incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco para menores;
- comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil;
- apresentar informações sobre os mecanismos de verificação de idade e eventual plano de adequação à legislação;
- adotar medidas para cumprir as regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais;
- comprovar a existência e a eficácia de ferramentas de supervisão parental, configurações de proteção e controles de privacidade;
- apresentar avaliação de impacto sobre a segurança e a saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio;
- impedir o uso de convites para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes;
- preservar e comunicar às autoridades conteúdos relacionados a automutilação, suicídio e violência grave quando identificados de forma legítima;
- manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português;
- remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo após notificação válida.
As medidas deverão ser cumpridas imediatamente, conforme a determinação judicial, sob pena da multa diária estabelecida no processo.









