STF determina que Loterj limite apostas esportivas ao território fluminense

 

Ministro André Mendonça estabelece multa de R$ 500 mil por dia para Loterj e de R$ 50 mil para seu presidente em caso de descumprimento da ordem judicial que proíbe operações fora do Rio de Janeiro

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) implemente, em até cinco dias, a decisão que proíbe a realização de apostas esportivas de empresas credenciadas fora do território estadual. Caso a decisão seja descumprida, a autarquia será multada em R$ 500 mil por dia, e o presidente da Loterj, em R$ 50 mil diários.

A medida também prevê a apuração de responsabilidade pelo descumprimento da ordem judicial.

Decisão inicial e recurso negado

Em 2 de janeiro, o ministro já havia proibido a Loterj de explorar atividades de loterias e apostas eletrônicas fora dos limites do estado e de credenciar empresas para atuar em outras localidades. Contudo, a autarquia recorreu, solicitando um prazo de 120 dias para implementar a determinação. Mendonça rejeitou o pedido.

A decisão liminar também suspendeu um edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para explorar apostas esportivas no Rio de Janeiro, alegando que as regras facilitariam a exploração interestadual do serviço, ferindo a competência da União e de outros estados.

Edital e exigências de geolocalização

Inicialmente, o edital obrigava as empresas interessadas em operar no Rio de Janeiro a utilizarem sistemas de geolocalização para garantir que as apostas em tempo real fossem realizadas apenas no território fluminense, além de processos que impedissem o acesso de fora do estado. Porém, a exigência foi retirada após uma retificação do edital, ampliando a possibilidade de atuação em outras localidades.

A União, que ajuizou a ação cível contra a Loterj, argumentou que a norma invadia sua competência para explorar loterias em âmbito nacional e incentivava uma concorrência predatória entre os entes federativos.

Geolocalização obrigatória

Além de limitar a atuação das empresas ao estado do Rio de Janeiro, a decisão do STF exige que a Loterj implemente mecanismos de geolocalização para as bets credenciadas, garantindo que as apostas sejam originárias exclusivamente do território fluminense.

A determinação reforça a necessidade de que os estados respeitem as competências constitucionais em relação à exploração de loterias, evitando conflitos federativos e a criação de mercados paralelos em outras regiões do país.