
TRF-6 determina recuperação de áreas afetadas e mantém bloqueio de R$ 69 milhões para garantir execução das medidas ambientais
A petroleira Petra Energia foi condenada a reparar danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelas áreas mesmo após o encerramento dos contratos de exploração de petróleo e gás.
A Justiça determinou que a companhia apresente um plano de desativação definitiva e segura dos poços, promova a recuperação ambiental das áreas impactadas e atualize as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia obtido o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à recuperação ambiental. O TRF-6 manteve integralmente essa medida.
Durante o julgamento, a corte validou relatórios técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022, que apontaram riscos ambientais decorrentes da ausência de manutenção das estruturas abandonadas.
A ação civil pública foi baseada na Lei do Petróleo, na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente e em normas regulatórias do setor. Entre as irregularidades apontadas está a não apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), documento obrigatório para o encerramento seguro das atividades de exploração.
O tribunal também reforçou a aplicação da teoria do risco integral, segundo a qual empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa. Dessa forma, alegações de dificuldades financeiras ou disputas contratuais não afastam a obrigação de reparar os prejuízos causados ao meio ambiente.
A decisão estabelece ainda que o fim do contrato de concessão não extingue as responsabilidades ambientais da concessionária, reforçando a prioridade da proteção ambiental e da segurança coletiva.
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário. Em 2019, após a perda dos requisitos financeiros e jurídicos exigidos para manter as concessões, os contratos da empresa foram encerrados. Segundo a ANP, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o fechamento definitivo das operações e recuperação ambiental.
Fonte: Agência Brasil









