
Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer neste sábado (19) e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o período, prisões ou detenções de candidatos só poderão ocorrer em caso de flagrante delito. A proteção é válida para todos os candidatos com registro na disputa eleitoral.
A restrição permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
A regra faz parte das medidas previstas na legislação eleitoral para garantir condições de participação dos candidatos durante o período que antecede a votação.









