STF determina prisão de condenados pelo incêndio na Boate Kiss

© Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

 

Ministro Dias Toffoli reverte decisões que haviam suspendido as condenações e restabelece penas para os responsáveis pela tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria

 

 

Nesta segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão imediata de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, Rio Grande do Sul. O incêndio, que devastou o local, resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

Com a decisão, as condenações anteriores são restabelecidas: os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, devem cumprir penas de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, foram condenados a 18 anos de prisão cada.

A decisão de Toffoli foi tomada após o Ministério Público apresentar um recurso para anular as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam suspendido as condenações. As defesas dos acusados haviam conseguido anular as sentenças em instâncias inferiores, alegando diversas nulidades no julgamento, como a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Toffoli afirmou que tais ilegalidades deveriam ter sido contestadas durante o julgamento e que a anulação das condenações pelas instâncias superiores violava a soberania do júri. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, declarou o ministro.