
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”. A decisão tem como objetivo garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.
Em dezembro do ano passado, o STF julgou um recurso que considerou possível aplicar uma regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999. Essa lei criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo dos benefícios.
O INSS recorreu da decisão e o julgamento do recurso está previsto para a sessão virtual do plenário do STF, que ocorrerá de 11 a 21 de agosto. O INSS argumenta que somente após o julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e planejar a implementação da decisão.
Ao deferir o pedido do INSS, o ministro Alexandre de Moraes justificou que é prudente suspender os processos em tramitação nas instâncias inferiores até que o STF decida definitivamente sobre o recurso. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão, sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. Moraes enfatiza que o impacto social relevante exige a aplicação da tese de repercussão geral sob condições claras e definidas.
A decisão do STF de dezembro de 2022 possibilita que aposentados que entraram com ações judiciais possam solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, mesmo antes da Lei 9.876/1999. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida e agora os segurados têm a possibilidade de obter uma aposentadoria mais vantajosa. O caso julgado pelo STF tratava de um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do RGPS a revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994.