sexta-feira, 10 de julho de 2026 11:11
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Anvisa atualiza regras para vacinas contra a covid-19 e define nova variante como referência

 

Novos imunizantes deverão ser monovalentes e conter, preferencialmente, a variante LP8.1; vacinas já distribuídas poderão ser usadas por até nove meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. A atualização, divulgada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, tem como objetivo adequar os imunizantes às variantes mais recentes do SARS-CoV-2 em circulação no país e ampliar a proteção da população.

De acordo com a Instrução Normativa aprovada pela agência, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidas para estimular resposta imunológica contra uma única linhagem do coronavírus. A norma estabelece que a variante LP8.1 deve ser utilizada como antígeno preferencial na formulação dos novos imunizantes.

A Anvisa também autorizou o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que os fabricantes comprovem que essas versões são capazes de induzir respostas amplas e robustas de anticorpos neutralizantes.

As vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da entrada em vigor da nova norma poderão continuar sendo utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados.

As mudanças foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização leva em consideração o cenário epidemiológico recente, que registra novos casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter a vacinação alinhada às variantes atualmente predominantes.

Com a medida, a Anvisa busca garantir maior eficácia das vacinas diante da evolução do vírus e contribuir para a continuidade das estratégias de prevenção contra a doença no país.