
Solicitação deve especificar a modalidade do exame e sua finalidade clínica para evitar negativas ou autorizações incorretas pelos planos de saúde.
Entidades médicas que atuam na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram orientações para o preenchimento dos pedidos de mamografia digital. Segundo as instituições, informações incompletas ou imprecisas podem levar operadoras de planos de saúde a negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da indicada pelo médico.
O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A iniciativa busca ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Em nota, o CBR destacou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. Apesar da mudança, as entidades relataram casos em que problemas no preenchimento das solicitações têm sido utilizados como justificativa para negar o procedimento ou autorizar a realização de mamografia convencional.
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Como deve ser feito o pedido
A principal recomendação das entidades é que os médicos registrem expressamente a modalidade “mamografia digital” na solicitação, em vez de utilizar apenas o termo genérico “mamografia”.
O pedido também deve informar a finalidade clínica do exame, que pode ser:
- rastreamento;
- investigação diagnóstica;
- controle de alteração mamária;
- acompanhamento de tratamento.
As orientações também são direcionadas a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de planos de saúde. Esses estabelecimentos devem atualizar formulários, sistemas e fluxos de autorização para adequá-los às novas regras.
O que mudou na cobertura dos planos de saúde
Antes da alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava restrita a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, idade e gênero não podem ser utilizados isoladamente como justificativa para negar o exame, desde que haja indicação médica.
De acordo com o CBR, a mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória para qualquer pessoa, enquanto a modalidade digital era a única que mantinha a restrição etária.
Além da possibilidade de ampliar o acesso ao procedimento, a tecnologia digital permite armazenar as imagens em formato eletrônico, facilitando o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação dos resultados por diferentes especialistas.
As entidades reforçam que o preenchimento correto do pedido é uma medida importante para garantir que o paciente tenha acesso à modalidade de exame indicada pelo profissional de saúde.










