Aposentados não poderão mais optar pelo recálculo de benefícios com base em toda a vida contributiva, após decisão da Corte por 7 a 4 votos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (27), dois recursos que buscavam reverter a decisão da Corte que havia derrubado a possibilidade de revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o placar de 7 votos a 4, o julgamento virtual encerrou a disputa jurídica iniciada pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram pela negativa dos recursos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça foram favoráveis aos aposentados.
Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm mais o direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo dos benefícios. A decisão revogou o entendimento anterior da própria Corte, que havia permitido a chamada “revisão da vida toda”.
A reviravolta se deu quando os ministros declararam constitucionais as regras previdenciárias de 1999, estabelecendo que a regra de transição da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) é obrigatória e não pode ser opcional. Isso anulou a possibilidade dos beneficiários escolherem entre o critério que melhor remunerasse sua aposentadoria.
Antes da nova decisão, o aposentado podia optar por calcular o benefício com base em todas as suas contribuições ao longo da vida, o que poderia aumentar o valor mensal, dependendo do histórico de contribuições.