Forças Armadas apoiam entrega de alimentos na Terra Indígena Yanomami

© Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Operação Catrimani é autorizada pelo Ministério da Defesa para fornecer 15 mil cestas até março de 2024

 

 

O Ministério da Defesa autorizou as Forças Armadas a prestarem apoio logístico durante a entrega de 15 mil cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami. As diretrizes para a Operação Catrimani foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), com previsão de conclusão até 31 de março de 2024.

Para essa operação, foi ativado um comando operacional conjunto, com atribuições definidas para cada componente das Forças Armadas. Além da Marinha, Aeronáutica e Exército, as diretrizes estabelecem ações a serem mantidas pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo secretário-geral e pelo consultor jurídico do Ministério da Defesa.

As determinações abrangem desde a disponibilização de recursos operacionais e logísticos até a comunicação dos custos das ações e o acompanhamento jurídico da operação. Esta atividade faz parte das medidas de assistência emergencial iniciadas em janeiro de 2023, em resposta à crise humanitária identificada no início do atual governo.

No dia 9 deste mês, o governo federal anunciou um investimento de R$1,2 bilhão em medidas estruturantes no território indígena. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu a insuficiência dos esforços do último ano para reverter a crise entre os Yanomami, destacando a necessidade de maior empenho para enfrentar crimes na Amazônia.

Lula afirmou: “Vamos ter que fazer um esforço ainda maior, utilizar todo o poder que a máquina pública pode ter. Porque não é possível que a gente possa perder uma guerra para o garimpo ilegal, para madeireiro ilegal, para pessoas que estão fazendo coisa contra o que a lei determina”. No mesmo anúncio, foram divulgadas medidas adicionais, incluindo a criação da Casa de Governo para manter autoridades na região e a construção de mais uma Casa de Saúde Indígena (CASAI), além da continuidade das ações de assistência por meio de novo contrato.