
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que estados e municípios devem garantir o transporte público gratuito durante as eleições de 2024. A Corte também solicitou ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar esse direito.
Na ausência de uma norma aprovada pelo Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela regulamentação. A decisão definitiva foi baseada na constatação de “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade do transporte durante os pleitos eleitorais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que também é o relator do caso, destacou que o transporte público gratuito é fundamental para garantir a participação da população nas eleições. Ele ressaltou a importância de assegurar que o pleito ocorra de maneira íntegra, proba e republicana.
Barroso apelou ao legislador para que elabore uma lei que garanta a gratuidade do transporte coletivo urbano aos eleitores, com uma frequência compatível aos dias úteis, sanando a omissão constitucional identificada.
Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte como um meio de assegurar a democracia no país. Ele argumentou que o custo do transporte pode representar uma barreira para o exercício do direito ao voto, especialmente para determinadas camadas sociais.
A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também endossou a medida, destacando que a gratuidade do transporte público contribuiu para a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. Ela ressaltou que políticas públicas que facilitam o comparecimento aos locais de votação para todas as classes sociais fortalecem a democracia.