Lewandowski prorroga medidas sanitárias excepcionais na pandemia

(crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press )

 

STJ atende anseios de governadores e pedido do Rede Sustentabilidade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar as medidas excepcionais adotadas em função da pandemia da Covid-19. As regras perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro.

A decisão de Lewandowski mantém as medidas sanitárias até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.

A prorrogação do panorama de exceção era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.

A prorrogação do panorama de exceção era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.

A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020.

A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência.

A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação.

“Ativismo judicial”

O deputado Marcelo Ramos (PL) afirmou há pouco que a decisão de Ricardo Lewandowski, do STF, que prorrogou medidas de combate à pandemia é a “expressão do ativismo judicial descontrolado”.

A decisão, como mostramos, estende a validade de medidas de combate à pandemia, cujo prazo se encerrava amanhã, mas não abre brecha para o governo prorrogar o auxílio emergencial.

“Independente do mérito, o Poder Judiciário exorbita suas atribuições quando amplia prazos e condições que a lei expressamente estabeleceu. A decisão do ministro Lewandovski é expressão do ativismo judicial descontrolado que atenta contra a democracia e a separação dos Poderes.”