
Maioria dos ministros rejeita recursos e confirma entendimento que impede recálculo mais vantajoso para aposentados
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Por 8 votos a 2, o plenário da Corte negou os recursos apresentados contra a decisão tomada em novembro do ano passado, quando o STF cancelou a tese jurídica que permitia aos aposentados recalcular os benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.
Na ocasião, o Supremo também definiu que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados após o julgamento anterior e afirmou que não houve irregularidades na decisão da Corte.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram parcialmente e defenderam a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma decisão definitiva do plenário do STF.
Apesar da nova decisão, a discussão jurídica sobre o tema ainda não foi totalmente encerrada. Na semana passada, o presidente do Supremo, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da revisão da vida toda.
Com o pedido de destaque, o caso deixa o plenário virtual e deverá ser analisado presencialmente pelos ministros. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
A controvérsia ganhou força após decisão do STF, em março de 2024, que concluiu que aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para recalcular seus benefícios previdenciários.
Na prática, a Corte considerou constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999 e definiu que a regra de transição prevista na legislação é obrigatória, sem possibilidade de opção pelo segurado.
Antes da mudança de entendimento, aposentados podiam solicitar o recálculo considerando contribuições anteriores ao Plano Real, estratégia que, em alguns casos, aumentava o valor mensal do benefício.








