quarta-feira, 24 de junho de 2026 22:22
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Ministro do Trabalho defende atuação do STF

© Lula Marques/ Agência Brasil.

Luiz Marinho afirma que contratação de profissionais como pessoa jurídica pode configurar fraude trabalhista e enfraquecer direitos previstos na CLT

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta quarta-feira (24), em Brasília, que o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para impedir o uso indevido do registro de Microempreendedor Individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho.

A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Segundo o ministro, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características típicas de vínculo empregatício pode configurar fraude trabalhista e comprometer direitos garantidos pela legislação.

Marinho defendeu que o MEI seja utilizado exclusivamente por trabalhadores autônomos que exerçam atividades empreendedoras de forma independente, sem servir como mecanismo para que empresas deixem de cumprir obrigações trabalhistas. De acordo com o ministro, determinadas funções não possuem perfil empresarial quando exercidas dentro da estrutura organizacional de uma empresa, citando como exemplos jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou.

O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos característicos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Nesses casos, a prática pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício e na responsabilização das empresas envolvidas.

STF analisa limites da pejotização

A manifestação do ministro ocorre em meio ao debate no STF sobre a chamada pejotização, modelo em que trabalhadores são contratados por meio de pessoas jurídicas. A Corte analisa ações que discutem os limites dessa modalidade de contratação e os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício.

Para Marinho, a utilização indiscriminada de pessoas jurídicas para substituir empregados contratados formalmente pode fragilizar direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando garantias como férias, décimo terceiro salário, recolhimento previdenciário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fiscalização das horas extras

Durante o evento, o ministro também abordou a questão das horas extras e destacou a importância do cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.

Pelas regras atuais, a jornada regular de trabalho no Brasil é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, exceto nos casos previstos em acordos de compensação ou banco de horas.

Marinho alertou que empresas que deixarem de registrar ou remunerar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas pelos órgãos competentes.

Rais mostra predominância de jornadas acima de 41 horas

Os dados apresentados pela Rais Mensalizada revelam que a maior parte dos trabalhadores com carteira assinada no país possui jornadas superiores a 41 horas semanais.

Segundo o levantamento:

  • 37,11 milhões de trabalhadores cumprem jornadas acima de 41 horas semanais;
  • 9,24 milhões trabalham entre 31 e 40 horas por semana.

Os números ganham relevância em um momento em que o Congresso Nacional discute propostas de redução da jornada de trabalho, incluindo o possível fim da escala 6 por 1 e a diminuição do limite semanal de 44 para 40 horas.

Apesar das preocupações com eventuais irregularidades, o ministro afirmou acreditar que a maioria das empresas brasileiras cumpre a legislação trabalhista, ressaltando, contudo, que a fiscalização continuará atuando para coibir descumprimentos e garantir os direitos dos trabalhadores.