
Novo sistema permite retenção de valores no mesmo dia da decisão judicial e pode bloquear depósitos futuros automaticamente
Os devedores com cobranças na Justiça precisarão redobrar a atenção com movimentações bancárias. O Conselho Nacional de Justiça colocou em funcionamento um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear recursos financeiros de pessoas envolvidas em processos judiciais.
A principal mudança é a rapidez na execução das ordens judiciais. Com o novo modelo, os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão, reduzindo drasticamente o tempo de resposta das instituições financeiras. Antes, os bancos levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as determinações. Agora, a execução ocorre em até duas horas após o envio da ordem.
O sistema começou a operar na semana passada e terá fase de testes durante 18 meses. Nesta etapa inicial, participam Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente o sistema para todo o mercado financeiro.
Além da agilidade, o novo Sisbajud ampliou o alcance das restrições judiciais. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo existente na conta no momento da ordem. Agora, o chamado “bloqueio permanente” poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos recebidos pelo devedor até que a dívida seja quitada.
O sistema contará com duas janelas diárias de processamento, às 13h e às 20h, automatizando a comunicação entre tribunais e instituições financeiras. Segundo o CNJ, a medida busca tornar a recuperação de créditos mais eficiente e evitar transferências rápidas de recursos para terceiros após a emissão da ordem judicial.
Apesar do endurecimento das medidas, a legislação continua protegendo valores considerados essenciais para a sobrevivência do devedor. Salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança permanecem, em regra, impenhoráveis.
Especialistas alertam, no entanto, que o novo sistema exige reação rápida caso valores protegidos sejam atingidos indevidamente. Em ações de cobrança, os bloqueios costumam ser autorizados por liminar, sem aviso prévio ao devedor, justamente para evitar retirada antecipada dos recursos.
Após a intimação formal, o devedor tem prazo de até cinco dias para apresentar pedido de desbloqueio ou ação revisional. Para isso, será necessário comprovar que os valores bloqueados possuem natureza salarial ou comprometem a subsistência familiar.
Entre os principais documentos utilizados nesses pedidos estão extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria, recibos de aluguel, extratos do INSS e comprovantes de despesas médicas e essenciais.
A legislação também prevê exceções para a proteção patrimonial. A Justiça pode autorizar bloqueios em casos de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou ativos superiores a 50 salários mínimos. Além disso, decisão do Superior Tribunal de Justiça, tomada em 2023, passou a admitir a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a manutenção da família.
Diante das mudanças, especialistas recomendam que devedores acompanhem regularmente processos judiciais vinculados ao CPF, mantenham comprovantes financeiros organizados e tentem renegociar dívidas antes da fase de execução. Também orientam evitar transferências para terceiros após tomar conhecimento de cobranças judiciais, prática que pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução.








