Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor

© Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador buscam ampliar concorrência, transparência e beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição previstas no decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças foram assinadas em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e têm como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Com a nova regulamentação, a taxa de desconto — conhecida como MDR — cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Outra mudança relevante é a redução do prazo para o repasse dos valores aos supermercados e restaurantes, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, o pagamento podia levar até 30 dias.

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor medidas de proteção que proíbem práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação dos trabalhadores.

A nova regulamentação, no entanto, vem sendo questionada judicialmente pelas maiores empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo ações de fiscalização ou a aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir todas as demais determinações do decreto e do PAT.

A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem se estendem a outras empresas. “O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido”, informou o ministério, destacando que a obrigatoriedade de observância das novas regras é imediata para todo o mercado.

As mudanças no PAT devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, ao ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões nos estabelecimentos. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas e comerciantes, assegurando que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores.

Próximas mudanças

Uma nova etapa da regulamentação entra em vigor a partir de 10 de maio, quando terá início a transição para um modelo mais aberto. Nesse novo arranjo, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Com isso, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.