Comissão aprova MP do consignado para CLT e amplia crédito a trabalhadores do setor privado

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Nova modalidade permite uso de FGTS como garantia e inclusão de motoristas de aplicativo; medida precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder validade


A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) sobre a Medida Provisória nº 1292/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. Aprovada na comissão, a proposta segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo de votação até 9 de julho, sob risco de perder a validade.

O texto cria o Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo com desconto em folha voltada para mais de 47 milhões de empregados do setor privado, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por MEIs formalizados.

Uma das principais inovações do relatório foi a inclusão dos motoristas de aplicativo. Com a mudança, esses profissionais poderão contratar empréstimos usando os valores a receber nas plataformas como garantia, desde que haja convênio firmado entre a empresa de transporte e as instituições de crédito. “Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato”, destacou o relator Rogério Carvalho.

A MP 1292/2025, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permite que trabalhadores celetistas ofereçam como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa. A medida busca baratear os juros, que no consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, ainda acima dos 2,1% pagos por servidores públicos e dos 1,80% praticados no crédito consignado do INSS.

Segurança, transparência e educação financeira

O relatório também estabelece regras de segurança para evitar fraudes, como a obrigatoriedade de verificação biométrica e de identidade para assinatura dos contratos. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar se as empresas estão descontando e repassando corretamente as parcelas aos bancos. Em caso de irregularidades, os empregadores poderão ser punidos.

A MP ainda prevê ações de educação financeira, com o governo federal incentivando programas que orientem os trabalhadores formais sobre o uso consciente do crédito.

Como contratar

O acesso ao crédito será feito de forma digital, por meio do site e aplicativo dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador poderá autorizar o compartilhamento de dados do eSocial para receber propostas em até 24 horas, e contratar a melhor opção sem sair de casa. Desde 25 de abril, os bancos já podem operar a nova linha em suas plataformas.

As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, com margem consignável de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos. O contrato poderá ser portado entre instituições financeiras, desde que a nova taxa de juros seja menor que a original.

Em caso de demissão, será feito o desconto nas verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Se o valor não for suficiente, o pagamento é suspenso até o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada, momento em que o valor será reajustado e os descontos retomados.

A MP também autoriza a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo modelo de consignado, mediante negociação com bancos habilitados.

A expectativa do governo é que a medida estimule o crédito com juros mais baixos, fortaleça a inclusão financeira dos trabalhadores formais e ajude na renegociação de dívidas, contribuindo para a retomada do consumo e o crescimento da economia.