Proposta elimina condições resolutivas para títulos de assentamento emitidos até junho de 2009, beneficiando ocupações antigas na região
Nesta terça-feira (21), os senadores aprovaram o projeto de lei (PL 2.757/2022) que simplifica o processo de regularização de antigas ocupações na Amazônia. A votação simbólica no Plenário conduziu o projeto para a fase de sanção presidencial.
O texto propõe o fim das chamadas condições resolutivas, que anteriormente autorizavam o término do contrato caso o beneficiário não cumprisse com as exigências. Essas condições serão eliminadas para os títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009, desde que o beneficiário tenha quitado a dívida, a área não ultrapasse 15 módulos fiscais, o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não possua trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), enfatizou que a medida beneficiará assentados desde a década de 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra.
“Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde a década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos. Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social”, explicou.
O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), destacou que o término das condições resolutivas deve resolver 80% das demandas recebidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, ressaltou.
Conforme o texto, se o beneficiário estiver inadimplente, as condições resolutivas serão extintas assim que a dívida for quitada. O projeto não isenta o assentado de eventuais infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.