
Pela decisão, Virginia terá prazo de 48 horas para excluir postagens realizadas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também é alvo da ação movida pelo Ministério Público.
Publicidade com promessa de ganhos está proibida
O magistrado determinou que a influenciadora está proibida de publicar conteúdos que associem as apostas eletrônicas à obtenção de lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou alternativa de emprego.
Na decisão, o desembargador destacou que a legislação que regulamenta as plataformas de apostas no Brasil proíbe a veiculação de publicidade que induza o consumidor à ideia de ganho fácil.
Segundo ele, a retirada dos conteúdos deve se restringir às publicações que efetivamente contrariem as normas legais.
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou o desembargador.
Ministério Público pede indenização de R$ 120 milhões
No início deste mês, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze. O órgão solicita que ambos sejam condenados ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, sob a alegação de divulgação abusiva da plataforma de apostas.
Na ação, o Ministério Público também pediu uma liminar para impedir que a influenciadora continuasse promovendo publicidade considerada irregular de apostas esportivas. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância.
Após a negativa, o MPDFT recorreu ao Tribunal de Justiça, que agora concedeu parcialmente a medida ao determinar a retirada das publicações que descumpram as regras previstas na legislação.
A defesa de Virginia Fonseca ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamento da influenciadora.









