
Portaria publicada no Diário Oficial da União define as condições gerais para a exploração comercial no mercado de bets, incluindo requisitos para empresas e medidas de proteção aos apostadores
O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (27) as regras que regulamentam a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecido como mercado de bets. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, empresas nacionais e estrangeiras que cumpram os requisitos legais e regulamentares podem participar desse mercado, desde que estejam estabelecidas em território nacional.
Os principais requisitos para empresas interessadas incluem a necessidade de serem constituídas juridicamente com o objetivo principal de explorar apostas de quota fixa. Além disso, devem comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentar qualificação financeira e técnica, incluindo uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda. As empresas também devem estabelecer uma estrutura de governança que inclua mecanismos de integridade nas apostas e a participação em organismos de fiscalização das atividades esportivas. Um serviço de atendimento gratuito em língua portuguesa e sediado no Brasil, disponível 24 horas por dia, é obrigatório para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações dos apostadores.
Outra novidade é a exigência de implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Embora não haja um limite para o número de autorizações concedidas a empresas, acionistas, dirigentes e membros dos quadros societários das empresas solicitantes devem demonstrar idoneidade.
A portaria também estabelece direitos e deveres dos apostadores, garantindo acesso aos critérios de apostas e prêmios, assim como a proteção de dados pessoais dos apostadores de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Medidas de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes também foram incorporadas, incluindo a criação de canais para denúncias de atividades irregulares.
No âmbito da saúde e segurança dos jogadores, a identificação dos apostadores passa a ser obrigatória, incluindo o fornecimento do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), com o intuito de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas para prevenir o jogo compulsivo e endividamento também são previstas, juntamente com a obrigação das empresas de promover ações informativas sobre esses tópicos.
Juntamente com a portaria, o Ministério da Fazenda publicou um modelo de formulário que as empresas devem preencher para manifestar seu interesse na obtenção da autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. Esse processo de solicitação começa com a apresentação dessa declaração à Coordenação-Geral de Loterias do órgão, por meio do endereço eletrônico.
Essas medidas visam regulamentar e proteger os participantes do mercado de apostas esportivas de quota fixa, garantindo a integridade do setor e a segurança dos jogadores.