
Dispositivos têm como foco acesso a fisioterapia por mulheres mastectomizadas e contratação de mão de obra do programa RenovaDF em contratos administrativos do GDF
A derrubada dos vetos do então governador Ibaneis Rocha, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 29 de abril, restabeleceu o texto integral de duas leis de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (Podemos). Promulgadas após a derrubada dos vetos, as normas, que tratam de saúde da mulher e geração de empregos, voltam a integrar o ordenamento jurídico do DF em sua forma completa, conforme aprovado pelos deputados distritais.
As conquistas reforçam duas das principais bandeiras do mandato de Robério Negreiros: o cuidado com o público feminino e a criação de oportunidades reais de trabalho para a população do DF.
Fisioterapia para mulheres mastectomizadas
A Lei 7.489/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante a mulheres que passaram pelo processo de mastectomia – como é chamada a retirada da mama de forma cirúrgica – a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do DF. O objetivo da lei, que já está em vigor, é buscar a prevenção e redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. O então governador havia vetado o artigo 3º da lei, que trazia a possibilidade de o GDF celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas. Com a derrubada do veto, o artigo volta a fazer parte da lei.
Segundo Negreiros, a mastectomia é um dos procedimentos mais comuns como parte do tratamento do câncer de mama. Dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Mastologia, em parceria com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), apontam que na última década mais de 110 mil mulheres foram submetidas à retirada da mama pelo SUS no Brasil como parte do tratamento do câncer de mama. “Tão importante quanto a cirurgia, a intervenção fisioterapêutica na pós-mastectomia é essencial para a prevenção e redução de sequelas que podem ser decorrentes do processo cirúrgico, devendo ser ministrada o mais precocemente possível”, explica Negreiros.
Geração de empregos
A outra lei cujo veto parcial foi derrubado é a Lei 7.728/2025, oriunda do projeto de lei 556/2023. A lei trata da obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do programa RenovaDF em contratos administrativos de execução de obras do GDF. O projeto é uma parceria do GDF com o SENAI para oferecer cursos gratuitos de qualificação profissional na área de construção civil. Ibaneis havia vetado o artigo 5º da lei, que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor. Com a derrubada do veto, a lei pôde começar a valer integralmente de acordo com o prazo estipulado na redação final.
De acordo com Negreiros, muitos desempregados do Distrito Federal recorrem aos próprios órgãos da Administração na busca de inserção no mercado de trabalho. “Por isso, temos que prestigiar, até como um incentivo de aprimoramento pessoal, a contratação dos que buscam uma nova oportunidade”, defende o distrital. Ele acrescenta, ainda, que o aproveitamento dessa mão de obra cria um novo espaço para aprimorar o mercado de trabalho na área da construção, o que “fortalece ainda mais seu papel estratégico na geração de emprego e renda em nossa cidade”.
O RenovaDF oferece cursos de iniciação profissional aplicados pelo Senai-DF, com duração de 240 horas (três meses), com quatro horas diárias. As aulas abordam noções básicas de construção civil e, durante o curso, os alunos têm a oportunidade de recuperar espaços públicos como praças, parquinhos, quadras poliesportivas, campos sintéticos de futebol e vilas olímpicas. Além da entrega dos certificados, a formatura marca, também, o dia em que os alunos recebem a bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo pela participação no curso.









