
Proposta liderada por Hugo Motta prevê divisão das vagas entre candidatos eleitos por distritos e listas partidárias fechadas; transição começaria em 2030, com implementação completa em 2034.
Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para adotar o sistema de voto distrital misto na escolha de deputados e vereadores. A mudança alcançaria as casas legislativas, com exceção do Senado Federal, e substituiria o atual modelo proporcional.
A articulação é liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reúne partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. O grupo pretende aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda em 2026.
A proposta prevê uma regra de transição para as eleições de 2030, com implementação integral do novo sistema a partir de 2034. Motta afirmou que pretende ampliar o diálogo sobre o tema, incluindo a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo.
Como funciona o sistema atual
Atualmente, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou escolher apenas o partido.
As vagas são distribuídas entre partidos e federações de acordo com o chamado quociente eleitoral, calculado pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
Em uma eleição hipotética para uma Assembleia Legislativa com 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, por exemplo, o quociente eleitoral seria de 10 mil votos. Assim, um partido ou federação que recebesse 50 mil votos teria direito a cinco cadeiras.
Nesse caso, seriam eleitos os cinco candidatos mais votados dentro da legenda, respeitadas as regras eleitorais. Isso significa que um candidato pode conquistar uma vaga mesmo tendo recebido menos votos individualmente do que concorrentes de outros partidos.
Um exemplo ajuda a entender a dinâmica: João, do partido X, recebeu 5 mil votos e foi o quinto mais votado da legenda, que conquistou cinco cadeiras. Já José, do partido Y, recebeu 6 mil votos, mas ficou em terceiro lugar dentro de uma legenda que obteve apenas 20 mil votos e garantiu duas vagas. Assim, João seria eleito, enquanto José ficaria de fora.
O sistema proporcional busca valorizar os partidos e seus programas políticos, e não apenas as candidaturas individuais. Dessa forma, os votos recebidos por candidatos que não conseguem se eleger podem contribuir para que outros integrantes da mesma legenda ou federação conquistem vagas.
Críticas ao modelo proporcional
Uma das principais críticas ao sistema atual é a possibilidade de candidatos com menos votos individuais serem eleitos no lugar de outros mais votados, mas vinculados a partidos com desempenho eleitoral inferior.
Outra questão envolve os chamados “puxadores de votos”, candidatos que recebem votação expressiva e ajudam a legenda a conquistar mais cadeiras, beneficiando outros integrantes do partido.
Desde 2015, porém, existe uma regra que exige que o candidato alcance pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma vaga. A medida busca evitar que candidatos com votação muito baixa sejam eleitos apenas pelo desempenho de outros integrantes da legenda.
Como funcionaria o voto distrital misto
No modelo proposto pelo Centrão, as cadeiras de cada Câmara ou Assembleia seriam divididas em duas partes: uma preenchida pelo voto distrital e outra pelo voto em lista partidária fechada.
Em uma Assembleia Legislativa hipotética com 100 vagas, por exemplo, 50 deputados seriam eleitos pelos distritos e os outros 50 pelas listas dos partidos ou federações.
Cada eleitor teria direito a dois votos: um destinado a um candidato de seu distrito e outro direcionado a uma legenda partidária.
Voto distrital
Nesse modelo, o território seria dividido em distritos eleitorais, e cada um escolheria apenas um representante. O candidato mais votado em cada região conquistaria a vaga.
Assim, se uma Assembleia tivesse 50 cadeiras destinadas ao voto distrital, seriam criados 50 distritos. Em cada um deles, o candidato que obtivesse a maior votação seria eleito.
Uma das principais críticas a esse formato é a possibilidade de reduzir a representação de grupos minoritários. Em regiões com forte predominância de determinada orientação política, por exemplo, eleitores com posições diferentes podem ter seus candidatos derrotados, sem que esses votos sejam aproveitados para eleger representantes em outras áreas.
Também há questionamentos sobre a definição dos limites territoriais dos distritos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a alteração estratégica dessas divisões para favorecer determinados partidos ou candidatos é conhecida como gerrymandering, ou manipulação eleitoral.
Entre as vantagens apontadas pelos defensores do modelo estão a possibilidade de campanhas mais baratas, já que os candidatos concentrariam esforços em regiões menores, e uma maior proximidade entre representantes eleitos e as comunidades que representam.
Lista partidária fechada
A segunda parte do sistema prevê a eleição de representantes por meio de listas partidárias fechadas. Nesse formato, o eleitor vota no partido ou na federação, e não em um candidato específico.
As legendas organizam previamente uma lista com seus candidatos, seguindo uma ordem de prioridade definida internamente. Se determinado partido apresentar uma lista com dez nomes e conquistar votos suficientes para garantir cinco cadeiras, serão eleitos os cinco primeiros colocados.
Diferentemente do modelo proporcional atual, em que os candidatos mais votados dentro da legenda ocupam as vagas conquistadas, na lista fechada a ordem estabelecida pelo partido determina quem será eleito.
Os defensores argumentam que esse formato fortalece as organizações partidárias e seus programas políticos. Por outro lado, uma das principais críticas é a concentração de poder nas lideranças partidárias, que passam a ter influência direta sobre a posição dos candidatos na lista e, consequentemente, sobre suas chances de eleição.
Propostas anteriores e possíveis mudanças
A discussão sobre o voto distrital misto não é inédita no Congresso Nacional. Entre as propostas que podem servir de referência para o texto articulado pelo Centrão estão o Projeto de Lei (PL) nº 86/2017, apresentado pelo então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL nº 345/2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
As duas propostas foram aprovadas pelo Senado em 2017 e podem servir de base para a discussão na Câmara dos Deputados.
No entanto, as regras ainda podem sofrer alterações. O parecer da proposta em articulação na Câmara não foi divulgado até o momento.










