
Empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 devem formalizar a opção até 15 de outubro; reforma tributária também altera regras para o recolhimento de IBS e CBS.
Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027. O regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e terá novas regras em razão da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
O prazo foi antecipado de janeiro de 2027 para setembro de 2026 e, posteriormente, prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A mudança busca permitir que as empresas definam antecipadamente o regime tributário que utilizarão no próximo ano, considerando as alterações na cobrança de impostos previstas pela reforma.
O que muda com a reforma tributária
A nova regulamentação incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As empresas que ingressarem no Simples poderão optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada. A escolha pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com validade de janeiro a junho do próximo ano.
Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade de opção está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Calendário de prazos
Confira as principais datas estabelecidas para a transição:
- Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples, conforme as regras aplicáveis.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação permite que empresas e contadores identifiquem eventuais impedimentos antes do início do ano-calendário e organizem o planejamento tributário.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar possíveis pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.
Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática simplificada também não precisa fazer uma nova opção por esses tributos.
Já as empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
A decisão deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, a formação dos preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Regras para empresas abertas no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026, conforme as regras aplicáveis.
Prazo de desistência
A antecipação do calendário também prevê a possibilidade de desistência das opções realizadas. O cancelamento deverá respeitar o período estabelecido pelo CGSN e, uma vez formalizado, será irretratável para a opção referente a 2027.
Por isso, antes de concluir o procedimento, a recomendação é avaliar os efeitos da escolha e conferir se a empresa atende aos requisitos do regime.
MEI mantém calendário próprio
A mudança não altera o calendário do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de outubro não deve ser confundido com as regras específicas dos microempreendedores individuais.
Emissão de nota fiscal também terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para que empresas e municípios façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão de notas, verificar a integração com sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações socioeconômicas e fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ter suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as novas regras.
Planejamento para 2027
Com o prazo de adesão terminando nesta quinta-feira, a orientação é que os empresários interessados verifiquem os requisitos e formalizem a opção dentro do período estabelecido.
A escolha entre recolher o IBS e a CBS pelo Simples ou pelo regime regular pode ter impactos diferentes conforme o setor e o perfil de cada negócio. Por isso, é importante simular os cenários com o auxílio de um contador, além de revisar os sistemas de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.









