segunda-feira, 5 de outubro de 2026 18:18
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Anvisa define produtos que poderão ser feitos de forma artesanal

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Norma estabelece sete categorias autorizadas e traz regras para formulação, rotulagem, publicidade, segurança e advertências obrigatórias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas, além de regras específicas para formulação, apresentação, rotulagem, publicidade e segurança.

A regulamentação entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar produtores artesanais sobre os produtos permitidos, as alegações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências que deverão constar nos rótulos.

Entre as categorias autorizadas estão:

  • produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
  • produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Segundo a Anvisa, os produtores deverão cumprir critérios específicos para cada categoria, especialmente em relação à composição, apresentação e informações presentes nos rótulos.

O que os produtos podem prometer

A instrução normativa estabelece limites para as alegações feitas na divulgação dos produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser apresentados como produtos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Os sabonetes artesanais poderão ter alegações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. No entanto, não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, são permitidas informações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não poderão ser utilizadas.

A norma também proíbe a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos artesanais como óleos e manteigas corporais.

Advertências obrigatórias

Os produtos artesanais deverão apresentar informações mínimas de segurança, como a indicação de uso externo, a orientação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas.

Algumas categorias também deverão apresentar advertências específicas de acordo com suas características, como alertas relacionados à inflamabilidade.

A regulamentação ainda determina que determinados produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de forma expressa na rotulagem.

Com as novas regras, a Anvisa busca estabelecer critérios para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, definindo tanto as categorias permitidas quanto os limites de segurança e de comunicação ao consumidor.

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