
Emenda Constitucional nº 140 de 2026 estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade; texto também prevê regras de transição e assistência financeira da União.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida abrange profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A emenda estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que os profissionais tenham 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades. As novas regras diferenciam essas categorias dos demais trabalhadores, para os quais a legislação previdenciária prevê, em regra, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens no regime geral.
A proposta havia sido aprovada em dois turnos pelo Senado em julho e foi promulgada durante sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Reconhecimento do trabalho dos agentes
Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e afirmou que a promulgação representa um reconhecimento à atuação dos profissionais.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou o presidente do Congresso.
Lula também destacou a atuação dos agentes nas comunidades, especialmente nas visitas domiciliares, no acompanhamento de pessoas doentes e na prevenção de doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, afirmou o presidente.
Durante a sessão, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanhou a cerimônia na galeria do plenário do Senado e comemorou a promulgação da emenda.
Regras de aposentadoria e transição
Além de estabelecer critérios diferenciados para a aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140 prevê regras permanentes e transitórias para os profissionais das duas categorias.
O texto contempla tanto os trabalhadores vinculados a regimes próprios de previdência, geralmente destinados aos servidores públicos efetivos, quanto aqueles segurados pelo regime geral do INSS.
As regras de transição incluem critérios específicos de idade, sistema de pontos e condições de integralidade e paridade em situações previstas na emenda. A aplicação dessas disposições dependerá do regime previdenciário ao qual o profissional está vinculado e dos requisitos estabelecidos na legislação.
A emenda também assegura o reconhecimento, para fins previdenciários, do período de exercício de mandato classista e do tempo em readaptação funcional quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
União deverá auxiliar estados e municípios
Outro ponto previsto na emenda é a assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O objetivo é compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência decorrente das novas regras de aposentadoria.
O texto também determina repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos previdenciários das aposentadorias concedidas com base nos novos critérios.
Regras também abrangem agentes indígenas
A emenda estende as disposições aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, ampliando o alcance das regras diferenciadas de aposentadoria.
O texto também disciplina a forma de contratação desses profissionais e estabelece disposições específicas relacionadas à organização das categorias.
Com a promulgação, a Emenda Constitucional nº 140 de 2026 passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a Previdência Social no país. A aplicação dos critérios de aposentadoria deverá observar as exigências de idade, contribuição, tempo de efetivo exercício e as regras de transição previstas para cada regime previdenciário.









