sexta-feira, 16 de outubro de 2026 18:18
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TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para barrar publicações de dirigentes sindicais

Sede do TSE

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu 72 horas para a campanha apresentar detalhes sobre supostas irregularidades em postagens que, segundo a candidatura, favoreceriam Lula.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) um pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) para impedir publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegou que os dirigentes estariam utilizando a estrutura física das entidades e seus perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, Cueva entendeu que as acusações precisam ser examinadas individualmente e considerou que os elementos apresentados até o momento não são suficientes para justificar a suspensão imediata das publicações. O ministro determinou que os advogados de Flávio Bolsonaro apresentem, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre os fatos e as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

Ministro ressalta proibição de uso de recursos de entidades

Na decisão, Cueva também destacou que a negativa do pedido liminar não representa autorização para que sindicatos ou outras entidades utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, declarou.

A legislação eleitoral estabelece restrições ao financiamento de campanhas e ao uso de recursos de terceiros, de acordo com as regras aplicáveis a cada situação. Por isso, a análise das denúncias dependerá da apresentação de elementos específicos que permitam avaliar a eventual ocorrência de irregularidades.

Caso ainda será julgado

A decisão desta sexta-feira é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação. Após a apresentação das informações solicitadas, o ministro deverá analisar o caso com base nos elementos reunidos.

Até o momento, não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

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