
Decisão publicada em 25 de agosto define que a Ação Penal 855 deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça; processo envolve acusações relacionadas a contratos da construtora Delta
O ex-governador de Goiás e candidato ao governo estadual Marconi Perillo (PSDB) segue réu por corrupção passiva na Ação Penal 855, que envolve acusações relacionadas à construtora Delta. Em decisão publicada em 25 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Corte conduzir o processo, afastando a discussão sobre a competência da Justiça Eleitoral.
A decisão não representa condenação nem julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal de Marconi. O entendimento do tribunal trata da competência para processar e julgar a ação, que deverá continuar no STJ.
Origem da Ação Penal 855
A ação teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Marconi Perillo foi denunciado pela suposta prática, por duas vezes, do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, em continuidade delitiva.
Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, ligado à construtora Delta, e Cláudio Dias de Abreu.
Segundo a acusação, Marconi teria recebido vantagens indevidas relacionadas a interesses da empreiteira em contratos mantidos com o poder público. As acusações, contudo, ainda serão submetidas ao devido processo legal e não resultaram, nesta decisão, em condenação.
Processo começou no STJ
A Ação Penal 855 chegou originalmente ao Superior Tribunal de Justiça porque Marconi Perillo ocupava o cargo de governador de Goiás quando os fatos foram investigados e a denúncia foi apresentada.
Com o encerramento do mandato, em 2018, o processo deixou o STJ e passou a tramitar na primeira instância. A mudança deu início a uma disputa sobre qual órgão do Judiciário teria competência para continuar conduzindo a ação.
Durante a tramitação, a 8ª Vara Criminal determinou o encaminhamento do processo à Justiça Eleitoral. A medida foi posteriormente questionada, e o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela permanência do caso na Justiça Estadual.
A defesa de Marconi recorreu da decisão, mantendo aberta a discussão sobre a competência para o julgamento da ação.
Novo entendimento sobre foro
A controvérsia ganhou um novo capítulo após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar entendimento sobre o foro por prerrogativa de função.
A interpretação passou a considerar que o foro pode permanecer mesmo depois do encerramento do mandato quando os crimes atribuídos à autoridade tenham sido supostamente praticados durante o exercício do cargo e estejam relacionados às funções desempenhadas.
No caso de Marconi, o Ministério Público Federal sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido enquanto ele era governador e estariam relacionados ao exercício da função pública.
A partir desse entendimento, a discussão voltou ao Superior Tribunal de Justiça.
Ministro define competência do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Raul Araújo concluiu que o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para processar e julgar a Ação Penal 855.
Com a definição, o recurso que buscava levar a discussão para a Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado, expressão utilizada quando uma questão deixa de ter objeto diante de uma decisão posterior.
Na prática, o processo permanece no STJ e Marconi Perillo continua na condição de réu na ação penal.
A decisão, porém, não encerra todas as questões processuais. O tribunal ainda deverá avaliar os atos realizados durante o período em que o processo tramitou na primeira instância.
Atos anteriores ainda serão analisados
A definição da competência do STJ não significa que todos os atos praticados anteriormente serão automaticamente considerados válidos.
O ministro Raul Araújo destacou que essa questão deverá ser examinada no próprio processo, considerando as circunstâncias da tramitação da ação fora do tribunal competente.
Com isso, antes do avanço para as próximas fases da Ação Penal 855, o STJ deverá avaliar quais atos processuais realizados na primeira instância poderão ser aproveitados e quais eventualmente precisarão ser refeitos.
O que muda no processo
A principal consequência da decisão é a definição do tribunal responsável pela condução da ação penal. A partir de agora, a discussão sobre a competência deixa de ser o principal obstáculo processual e o caso passa a ter seu andamento concentrado no Superior Tribunal de Justiça.
Marconi, portanto, permanece réu e continua respondendo às acusações de corrupção passiva apresentadas pelo Ministério Público Federal.
A decisão de 25 de agosto não determina culpa e não representa condenação. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no curso da ação penal, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.









