
Nova regra permite autorização pelo aplicativo Meu INSS com acesso por dados bancários e estabelece novas exigências para contratação e portabilidade de empréstimos
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso por dados bancários.
A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19. A norma altera procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade de empréstimos consignados e estabelece novas medidas para reforçar a segurança das operações.
Principais mudanças
Entre as novas regras estão:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico pelo aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá começar depois que a instituição financeira enviar ao INSS toda a documentação exigida;
- Os bancos terão até sete dias úteis para informar os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Biometria facial
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para a contratação de consignados. A medida tinha como objetivo reforçar a segurança das operações e combater fraudes após uma série de irregularidades envolvendo o sistema de benefícios do INSS.
A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regulamentação, entretanto, a ausência de registro biométrico não impedirá automaticamente o beneficiário de contratar o crédito. O INSS afirma que a dispensa da biometria é acompanhada de outros mecanismos de controle para reduzir o risco de fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição financeira responsável pela operação terá 20 dias para confirmar o contrato. Se o prazo terminar sem confirmação, a transferência será cancelada.
Portabilidade de empréstimos
As novas regras também estabelecem procedimentos específicos para a portabilidade, quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outra instituição.
Nesse caso, o segurado deverá assinar um termo de autorização diretamente no aplicativo Meu INSS. Segundo o instituto, a exigência busca garantir a anuência expressa do titular para a transferência do contrato.
A operação só poderá produzir efeitos depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação exigida. Antes disso, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
Entre os documentos e informações necessários estão o contrato, a autorização expressa para o desconto e dados sobre valor da operação, número de parcelas, juros e instituição financeira responsável.
Bancos terão de informar depósito
Outra medida prevista na regulamentação é a obrigação de os bancos comunicarem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A exigência permitirá comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro pelo segurado. O mecanismo também poderá auxiliar na identificação de operações fraudulentas ou inconsistentes.
Apesar da liberação do consignado para quem não possui biometria facial, o INSS mantém mecanismos de controle sobre as operações e reforça que a autorização precisa partir do próprio beneficiário.
O instituto esclarece ainda que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.










