
Daniel Brandão ficará afastado por 180 dias e também está proibido de acessar as dependências e os sistemas do tribunal durante investigação sobre assassinato de empresário
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento, por 180 dias, do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão. A decisão também impõe uma série de restrições ao conselheiro durante o período.
Brandão está proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do tribunal, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens do TCE-MA. Ele também não poderá manter contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, seu tio, nem com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
A medida foi tomada no âmbito da investigação sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022. O caso envolve suspeitas relacionadas a um suposto desacordo na distribuição de propina em contratos do governo estadual.
Segundo as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que antecedeu o assassinato do empresário. O nome dele, porém, teria sido omitido da apuração realizada inicialmente pela Polícia Civil.
Preservação das investigações
Na avaliação de Flávio Dino, o afastamento é necessário para preservar a investigação e evitar possíveis interferências na apuração.
“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, justificou o ministro.
A decisão estabelece, portanto, não apenas o afastamento temporário da presidência do TCE-MA, mas também medidas destinadas a impedir o acesso de Brandão a informações, estruturas e pessoas relacionadas ao órgão e à investigação.
Defesa de Daniel Brandão
Em nota, Daniel Brandão afirmou ter recebido “com profunda perplexidade” a decisão de afastamento. O presidente do TCE-MA também disse que pretende demonstrar a “verdade dos fatos”.
“Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, declarou.
A defesa do governador Carlos Brandão também contestou a decisão. Os advogados sustentam que Flávio Dino não teria competência legal para julgar o caso, atribuição que, segundo eles, caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados afirmaram ainda que não tiveram acesso à investigação, que tramita sob sigilo.
“A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, afirmou a defesa.










