
Obrigatoriedade começa por parte dos documentos fiscais e será ampliada gradualmente até janeiro de 2027
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a fase de implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca mais uma etapa da transição para o novo sistema de tributação.
Nesta primeira fase, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A ampliação para os demais modelos ocorrerá de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os órgãos responsáveis, a adoção gradual permitirá que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias tenham mais tempo para adaptar seus processos ao novo modelo fiscal.
Documentos obrigatórios a partir de 3 de agosto
Desde esta segunda-feira, o preenchimento dos campos da CBS e do IBS é obrigatório para os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Cronograma segue até 2027
A implementação continuará em etapas nos próximos meses.
A partir de 1º de outubro, a obrigatoriedade será estendida para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
Já em 1º de dezembro, a exigência passará a abranger as NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, além do Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e da Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A última etapa ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando passarão a ser incluídas a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Fase de testes da reforma tributária
O destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais integra a fase de transição da reforma tributária aprovada para substituir gradualmente tributos sobre o consumo.
Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados nas notas fiscais em caráter de teste. As operações utilizarão uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, percentuais que serão compensados pelos tributos atualmente vigentes.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o objetivo dessa etapa é validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, corrigir eventuais inconsistências e preparar empresas e os fiscos federal, estaduais e municipais para a implementação definitiva do novo modelo tributário.










