
Novo decreto prevê congelamento de recursos de casas de apostas irregulares e destinação dos valores ao combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 13.033/2026, que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros vinculados a bets ilegais que operam de forma irregular no país. A medida prevê que, após o congelamento dos valores pelas instituições financeiras e a conclusão do processo legal, os recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate ao crime organizado.
Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto regulamenta um dos mecanismos previstos pela chamada Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional. A legislação introduziu a possibilidade de aplicação do chamado “perdimento de bens”, permitindo que recursos obtidos por atividades ilícitas sejam incorporados ao patrimônio público após decisão judicial.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais ligados a aproximadamente 350 operadores.
De acordo com Durigan, esses operadores utilizavam cerca de 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com menor nível de supervisão. Com a nova regulamentação, a SPA poderá encaminhar notificações diretamente aos bancos e instituições financeiras, que terão obrigação legal de bloquear imediatamente as contas relacionadas às empresas irregulares.
Como funcionará o bloqueio
Pelo novo procedimento, a SPA identificará a operação irregular e emitirá um auto de constatação formalizando a infração. Em seguida, as instituições financeiras serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os recursos existentes nas contas vinculadas às apostas ilegais e impedir novas movimentações financeiras.
Após o bloqueio, os bancos deverão informar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central do Brasil será comunicado simultaneamente para acompanhar a execução das determinações.
A regulamentação dos procedimentos operacionais ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional, que editará resolução específica sobre o tema.
Processo administrativo e ação judicial
A condução dos processos administrativos será responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os operadores notificados terão direito à ampla defesa e ao contraditório durante a tramitação dos processos.
Ao final da análise administrativa, caso seja confirmada a irregularidade e determinado o perdimento dos bens, o Ministério da Justiça encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União para o ajuizamento da ação judicial correspondente.
Enquanto a ação estiver em andamento, os recursos permanecerão bloqueados e convertidos em depósito judicial. Após decisão definitiva da Justiça, os valores poderão ser transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Instituições financeiras também poderão ser responsabilizadas
Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (18) a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que realizarem movimentações para operadores ilegais de apostas.
A medida prevê que bancos, fintechs e instituições de pagamento que permitirem a circulação de recursos de bets irregulares poderão responder solidariamente pelas obrigações tributárias devidas por essas empresas.
Segundo o governo, a iniciativa busca desestimular qualquer apoio financeiro a operadores sem autorização e reforçar o processo de regulação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, ampliando os mecanismos de fiscalização e combate à ilegalidade no setor.









