
Nova legislação moderniza o financiamento do transporte coletivo urbano, fortalece a qualidade dos serviços e diversifica fontes de custeio; texto foi sancionado com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a nova legislação tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a regulação e a operação dos sistemas de transporte coletivo.
Uma das principais mudanças promovidas pelo marco é a quebra do modelo tradicional de financiamento, que concentrava os custos do transporte coletivo quase exclusivamente na tarifa paga pelos passageiros. Com a nova lei, passam a ser autorizadas fontes alternativas de custeio, como receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A medida também abre espaço para a ampliação dos debates sobre a implementação da tarifa zero em municípios brasileiros, permitindo que subsídios públicos e outras fontes complementares contribuam para reduzir ou eliminar os custos para os usuários.
Além da questão financeira, o novo marco fortalece a integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte, amplia a transparência na gestão dos sistemas e incentiva a adoção de fontes renováveis de energia. A legislação ainda cria mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Entre os avanços previstos estão parâmetros mínimos de qualidade, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A lei também estabelece a possibilidade de vincular a remuneração das empresas operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.
Apesar da sanção, o presidente vetou alguns dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras. De acordo com o governo, tais medidas poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população.
Também foram vetadas propostas relacionadas às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, além de evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União.
Outros vetos atingiram dispositivos que criavam novas estruturas administrativas, estabeleciam regras de indenização a concessionárias e determinavam a destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo federal, as alterações buscam garantir maior flexibilidade orçamentária, reduzir riscos fiscais e permitir que os recursos públicos sejam distribuídos de acordo com as diferentes necessidades do país.
Com a nova legislação, o governo espera promover um sistema de transporte público mais eficiente, sustentável e acessível, ampliando as possibilidades de financiamento e melhorando a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários em todo o território nacional.









