
Prática é proibida por lei e pode resultar em indenizações, multas e até responsabilização criminal durante o período eleitoral.
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que consiste em pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta é ilegal e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o ambiente de trabalho para interferir na liberdade de escolha do eleitor. A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, exigência de participação em atos políticos, pressão para divulgação de candidatos nas redes sociais ou constrangimento para que o trabalhador revele seu voto.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram as consequências da prática. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por pressionar funcionários durante as eleições de 2022, prometendo folgas caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha.
Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa do setor de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil após ficar comprovado que os funcionários eram pressionados a declarar apoio a um candidato. Segundo o processo, a trabalhadora foi demitida após se recusar a revelar sua posição política, e provas como áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de assédio.
A Justiça do Trabalho destaca que nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O problema surge quando há intimidação, abuso de poder ou qualquer forma de constrangimento que comprometa o direito do trabalhador ao voto livre e secreto.
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas, e registrar denúncia junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
Além de responder por indenizações por danos morais, o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser alvo de multas, ações trabalhistas, pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho e, conforme a gravidade do caso, sanções penais. A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas mantenham um ambiente de trabalho respeitoso, garantindo a liberdade de escolha política de todos os trabalhadores.










