sexta-feira, 24 de julho de 2026 13:13
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Sancionada lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a portar spray de pimenta

Fonte: Imagem gerada por inteligência artificial

 

Nova legislação estabelece regras para compra, uso e comercialização do equipamento e cria programa nacional de capacitação para mulheres

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais classificados como dispositivos de menor potencial ofensivo, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A norma define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, incluindo capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, somente mulheres maiores de idade poderão adquirir o equipamento.

Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível, além de proibir a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do equipamento será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Outro ponto da norma restringe a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A nova legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e orientação para o uso responsável do spray de pimenta. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo federal.