
Lei 7.843/26 garante continuidade dos prazos de validade dos concursos públicos até janeiro de 2027
Nesta segunda-feira (23), foi sancionada a Lei 7.843/26, que amplia os prazos de validade dos concursos públicos vigentes no Distrito Federal, trazendo esperança a milhares de candidatos. A medida representa um alívio para os aprovados que aguardam nomeação, mas que se viram em um “limbo jurídico” devido às restrições orçamentárias do governo.
O texto é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União). A lei determina que a contagem dos prazos de validade será retomada apenas em 1º de janeiro de 2027, sendo uma resposta direta aos decretos de contingenciamento de despesas para 2025 e 2026, que limitaram severamente a capacidade de novas contratações no serviço público.
“Sem esta ampliação, diversos concursos teriam seus prazos expirados, desperdiçando os recursos públicos investidos nos certames e frustrando a legítima expectativa dos aprovados”, destacou Pedrosa. O parlamentar explicou que a iniciativa visa garantir que o período de contenção fiscal não prejudique o direito dos concursados. “A ideia é fazer com que esse tempo não seja perdido, garantindo que as pessoas tenham a oportunidade de serem nomeadas e acessarem o serviço público para prestar um trabalho de qualidade à comunidade”, completou.
É importante ressaltar que a lei não impede nomeações. A administração pública mantém a autonomia para convocar novos servidores. Com a sanção, a nova lei assegura uma gestão mais estratégica dos recursos humanos no Distrito Federal e protege o futuro de milhares de profissionais que aguardam para servir à população.









