
Decisão foi motivada por pedido de deputado sobre réus dos atos de 8 de janeiro; Moraes afirma que benefício já é garantido por lei
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais (LEP). Segundo ele, cabe aos detentos solicitar o benefício diretamente, caso desejem contato com representantes de sua crença.
A manifestação do ministro ocorreu após um requerimento do deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, solicitando que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro tivessem acesso à assistência religiosa. Moraes considerou o pedido coletivo como prejudicado, alegando que a assistência já é um direito garantido a todos os presos, sejam eles provisórios ou condenados.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa”, afirmou o ministro na decisão.
O pedido do parlamentar, aliado do pastor Silas Malafaia, foi encaminhado no processo envolvendo a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro de 2023 e de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF.
No final de março, Moraes autorizou que Débora deixasse o presídio para cumprir prisão domiciliar. A decisão impõe medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Débora estava em prisão preventiva há dois anos.