
Cota única garante 10% de desconto; cobrança atinge quase 938 mil imóveis e expectativa de arrecadação é de R$ 1,4 bilhão
A partir desta segunda-feira (12), os proprietários de imóveis no Distrito Federal começam a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025. A data vale tanto para a cota única quanto para a primeira das seis parcelas disponíveis e varia conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF.
A estimativa do Governo do Distrito Federal (GDF) é arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão com o tributo. Ao todo, 937.913 imóveis estão sujeitos ao pagamento. As regiões administrativas com maior número de contribuintes são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.
No mesmo boleto também será cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma de IPTU e TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deve obrigatoriamente ser feito em cota única.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke, não houve aumento nas alíquotas do IPTU para 2025. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados. Qualquer variação no valor se deve à atualização do valor venal do imóvel”, explicou.
A TLP varia conforme o tipo de uso (residencial ou comercial), localização e atividade exercida no imóvel. O pagamento do IPTU é fundamental para a manutenção das contas públicas e investimentos. “É com esse dinheiro que fazemos obras de infraestrutura e programas sociais, marcos desta gestão”, destacou o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Condições de pagamento
Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no valor do IPTU, desde que o imóvel esteja sem débitos anteriores. A inadimplência média nos últimos anos tem girado em torno de 15%, segundo o gerente de Gestão de Tributos Imobiliários, Guilherme Pinho.
Os boletos podem ser emitidos pelo site da Receita do Distrito Federal ou pelo aplicativo Economia DF, disponível nas plataformas Android e iOS. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados cadastrais no site da Secretaria de Economia.
Tire suas dúvidas
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Quem tem direito à isenção?
Estão isentos templos religiosos, imóveis do programa Pró-DF (por até cinco anos), imóveis da UnB, imóveis de até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que ganham até dois salários mínimos e o utilizem como residência, além de asilos, orfanatos, creches e clubes recreativos. A lista completa está na Lei nº 6.466/2019. -
Como consultar o valor do IPTU/TLP?
Pelo site da Receita do DF, telefone 156 (opção 3), unidades da Receita ou postos Na Hora. -
Como obter o número de inscrição do imóvel?
Ele consta em carnês anteriores ou pode ser obtido com CPF e endereço pelo telefone 156 ou no site da Secretaria de Economia. -
E se o carnê não for entregue?
É necessário emitir a segunda via online ou procurar atendimento presencial. A falta de recebimento não isenta o contribuinte de juros e multas. -
Quem tem direito à dispensa da TLP?
Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, que possuam apenas um imóvel de até 120 m² utilizado como moradia e estejam sem débitos com o GDF. -
Como pagar a diferença de valor ou pedir restituição?
Para ajustes ou restituições, é preciso acessar o Atendimento Virtual da Receita, na opção “Tributos diretos”, ou procurar atendimento presencial. -
Qual a base de cálculo do IPTU?
É o valor venal do imóvel, definido com base na área construída, localização, uso e outros critérios técnicos da Secretaria de Economia. -
O inquilino deve pagar o IPTU?
Legalmente, a responsabilidade é do proprietário, mesmo que haja previsão contratual para o pagamento pelo inquilino.