STF concede prisão domiciliar a acusada de pichar estátua durante atos de 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao edifício-sede da Corte.

Com a decisão, Débora deixará o presídio e cumprirá pena em casa, na cidade de Paulínia (SP), onde mora com seus dois filhos menores de idade. A medida impõe restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acessar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Além disso, ela não poderá conceder entrevistas à imprensa, blogs ou podcasts nacionais e internacionais sem autorização do STF. Caso descumpra as condições, poderá ser encaminhada novamente à prisão.

A decisão foi motivada por um pedido de liberdade apresentado nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas sugeriu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com base no direito previsto na legislação penal para mães de crianças menores de 12 anos. Débora tem dois filhos, de 10 e 12 anos.

Julgamento e possível condenação

O julgamento que decidirá o futuro da acusada teve início na semana passada, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

O tempo de pena foi calculado com base nas cinco acusações apresentadas pela PGR, em linha com outras condenações já proferidas contra participantes dos atos de 8 de janeiro, cujas penas variam entre 14 e 17 anos. Moraes argumentou que os crimes foram cometidos de forma coletiva, classificando-os como multitudinários, o que leva os réus a responderem conjuntamente por todas as infrações.

A soma das penas proposta pelo ministro é a seguinte:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses

  • Golpe de Estado: 5 anos

  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses

  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses

  • Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses

Por se tratar de uma pena superior a oito anos, a condenação, se confirmada, começará a ser cumprida em regime fechado. Além disso, Débora, assim como os demais condenados pelo 8 de janeiro, será obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões de forma solidária, pelos danos causados ao patrimônio público.

Arrependimento

Em depoimento prestado ao STF no ano passado, Débora Rodrigues afirmou que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua da Justiça. O julgamento deve ser retomado após a análise do pedido de vista pelo ministro Luiz Fux, mas ainda não há prazo definido para sua conclusão.