PGR defende perda de cargos de ex-agentes da ditadura militar

 

Procuradoria argumenta que vínculo com administração pública deve ser rompido, com possíveis impactos em pensões e benefícios

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (3) um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo a perda dos cargos públicos de dois ex-agentes da ditadura militar que atuaram entre 1970 e 1976. O pedido se refere aos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que comandaram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão responsável por atos de tortura durante o regime militar.

Segundo o subprocurador Aurélio Rios, a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometeram agressões contra civis. Dessa forma, mesmo após a morte dos militares, a PGR entende que eles não podem continuar vinculados à administração pública. Caso o STJ aceite o pedido, isso pode afetar o pagamento de pensões e benefícios a familiares dos ex-militares.

Além disso, a PGR busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que denunciam crimes cometidos por agentes da ditadura e argumenta que a Lei da Anistia não deve beneficiar os acusados. “O que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar”, afirmou Rios.

Lei da Anistia em debate

Na semana passada, a PGR também defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia em um caso envolvendo a morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 1971. A procuradoria busca reverter a decisão do STJ, que suspendeu o processo criminal contra cinco militares acusados pelo assassinato do parlamentar.

Os ex-militares José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são apontados como responsáveis pelo crime ocorrido nas dependências do DOI-Codi do Exército, no Rio de Janeiro.

A subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumentou que o entendimento internacional sobre a questão indica que a Lei da Anistia brasileira não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos. O julgamento pelo STF ainda não tem data definida.