Reforma Tributária: Impacto nos preços de alimentos e bebidas

Foto de Nathália Rosa na Unsplash

 

Nova legislação define isenções, reduções e sobretaxas; efeitos ainda dependem de ajustes no mercado

 

 

 

Após 30 anos de debates no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16), trazendo mudanças significativas nos preços de alimentos e bebidas. A nova legislação define os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero, aqueles com redução de 60%, além de sobretaxar produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas.

Mudanças na cesta básica

A lei complementar estabelece que 22 itens essenciais não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Entre os produtos estão arroz, feijão, carnes, leite e pão francês, além de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos, incluindo massas instantâneas, biscoitos e sucos naturais, terão alíquota reduzida em 60%.

O debate no Congresso gerou polêmicas, como a inclusão de carnes e queijos na cesta básica e a retirada de produtos como óleo de milho e água mineral da lista de isenção. Tentativas de incluir biscoitos e bolachas na cesta básica foram rejeitadas, mantendo-os na categoria de alíquota reduzida.

Sobretaxas para produtos nocivos

A reforma também cria o Imposto Seletivo, ou “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros, jogos de azar e veículos. Especialistas em saúde pública sugeriram incluir alimentos processados na lista, mas a proposta foi descartada.

Impacto nos preços finais

Embora a isenção e as reduções tributárias possam diminuir os custos de alguns alimentos, os impactos no consumidor dependerão da cadeia produtiva e do novo modelo de cobrança do IVA, que substitui sete tributos atuais. Produtos com processos industriais mais longos podem acumular mais créditos tributários, reduzindo seus preços, enquanto alimentos in natura, com cadeia produtiva curta, poderão ter menor impacto nas prateleiras.

O cronograma de transição da reforma começa em 2026, com previsão de implementação total até 2033.

Lista de isenção e redução

Cesta básica com alíquota zero:

  • Arroz, feijão, carnes (exceto foie gras), leite e derivados, pão francês, raízes e tubérculos, entre outros.

Alíquota reduzida (60%):

  • Massas instantâneas, sucos naturais, biscoitos, produtos hortícolas, mel, óleo de soja e crustáceos, entre outros.

A reforma promete alterar o panorama tributário do Brasil, mas a efetividade dependerá de como essas mudanças serão absorvidas pelo mercado e repassadas ao consumidor