Regras de fiscalização do Pix e cartões de crédito não criam novos impostos

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Fisco desmente boatos sobre taxação e explica novas normas para monitoramento de transações financeiras

 

 

A Receita Federal reafirmou nesta quarta-feira (8) que as novas regras de fiscalização de transferências financeiras, em vigor desde 1º de janeiro, não envolvem a criação de novos impostos. O esclarecimento desmente informações falsas que circularam nas redes sociais, sugerindo cobrança tributária sobre transferências digitais.

De acordo com o Fisco, a principal mudança é o monitoramento de transações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O mesmo limite também será aplicado a operações realizadas por meio de cartões de crédito e plataformas de pagamento, como carteiras virtuais. Essas exigências, no entanto, não representam alterações tributárias, mas apenas reforçam o controle das movimentações financeiras.

Gerenciamento de risco e Imposto de Renda

A Receita informou que a medida visa modernizar a fiscalização e oferecer melhores serviços, como a inclusão automática de informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025). Essa iniciativa busca reduzir erros e evitar que contribuintes caiam na malha fina.

No caso dos cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, foi substituída por um módulo integrado à e-Financeira, sistema que consolida dados financeiros no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Sigilo bancário preservado

O Fisco assegurou que o reforço na fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a origem ou a natureza das transações. As instituições financeiras enviarão relatórios consolidados à Receita a cada seis meses, indicando os valores totais movimentados, tanto a débito quanto a crédito, sem detalhar destinatários ou tipos de transação.

“Essas medidas visam a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as normas legais. A e-Financeira não identifica os destinatários das transferências nem especifica a modalidade de pagamento, garantindo a confidencialidade das informações”, informou a Receita em comunicado.

Os relatórios referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre terão prazo até o final de fevereiro. Esse cronograma permitirá a inclusão das informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, a partir de março.

Com a modernização das normas, a Receita amplia a fiscalização sobre novas tecnologias financeiras, como fintechs e carteiras digitais, enquanto mantém o compromisso de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para contribuintes e empresas.