Programa Litígio Zero: prazo para adesão termina em 31 de outubro

 

 

Contribuintes podem obter até 100% de redução de juros e multas; prazo máximo de pagamento é de 140 meses para microempresas e organizações sociais

 

 

Contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal têm até as 18h do dia 31 de outubro para aderir ao Programa Litígio Zero. O processo de adesão é realizado pela página de Transação Tributária, onde também é possível encontrar informações detalhadas sobre requisitos e modalidades, além de orientações práticas para participar.

O Programa Litígio Zero oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões em disputa administrativa. Por meio de negociação, o programa permite descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Opções de pagamento e vantagens

Para facilitar o pagamento, o Ministério da Fazenda informou que o saldo devedor pode ser parcelado em até 120 vezes mensais e consecutivas. Adicionalmente, os contribuintes podem utilizar créditos fiscais oriundos de prejuízos e da base de cálculo negativa da CSLL para cobrir até 70% da dívida restante, após aplicação dos descontos.

O programa oferece vantagens especiais para determinados grupos, como microempresas, pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para esses, as condições são ainda mais favoráveis, com a possibilidade de redução de até 70% do valor total das dívidas e um prazo estendido de quitação em até 140 meses.

Interessados devem acessar o site até o fim do prazo para garantir os benefícios e regularizar suas pendências tributárias junto à Receita Federal.