Ação do PSOL no STF busca revogar impositividade das emendas criadas em 2015, alegando violação da separação dos poderes e risco de descontrole orçamentário
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas, tem como objetivo central devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público. Segundo o doutor em Direito Rafael Valim, um dos autores da ação, as emendas, criadas em 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, ferem o princípio da separação dos poderes ao transferirem parte da execução orçamentária ao Congresso Nacional.
Valim explica que as emendas impositivas violam o Artigo 60, parágrafo 4º da Constituição, uma cláusula pétrea que protege a independência dos poderes. “O Legislativo se apropriou de quase um terço das receitas livres do orçamento, podendo gastar de acordo com seus interesses. Isso desvirtua o papel original do Executivo na gestão dos recursos públicos”, argumenta Valim, que também é diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE).
A ADI questiona a constitucionalidade da impositividade das emendas, que transformaram o Legislativo em coexecutor do orçamento, algo que, segundo Valim, não estava previsto na Constituição original. “As emendas eram originalmente indicativas, e o Executivo tinha discricionariedade para decidir sobre sua execução. Nossa ação visa restaurar esse modelo”, esclarece o advogado.
Impacto no planejamento governamental
A ação do PSOL também levanta preocupações sobre a criação de um regime semipresidencialista de facto no Brasil, o que, segundo o partido, é incompatível com a Constituição e prejudica o planejamento e a coordenação das políticas públicas. A pulverização do orçamento por meio das emendas, muitas vezes direcionadas a pequenos municípios, torna o controle dos gastos públicos praticamente inviável, segundo o texto da ADI.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acatou parcialmente a ADI, suspendendo temporariamente o pagamento das emendas até que Executivo e Legislativo criem mecanismos de transparência e rastreabilidade. No entanto, Dino não rejeitou o principal argumento da ação, que questiona a constitucionalidade da impositividade das emendas. A decisão final sobre o mérito da questão será tomada após manifestações previstas em lei.
Valim acredita que a decisão de Dino vai além da simples questão de transparência. “Ele indicou que a impositividade das emendas deve respeitar o planejamento do Executivo, alinhando-se com o plano plurianual e as aspirações aprovadas nas urnas”, afirmou o especialista.