segunda-feira, 17 de agosto de 2026 11:11
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Eleitor tem até quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e consultar os locais disponíveis para votação.

Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Regras para o voto em trânsito

A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras para votação dependem de onde o eleitor estiver no dia do pleito.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar a transferência temporária para uma cidade em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor também poderá solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.

Caso o eleitor faça o pedido, mas não compareça ao local indicado para votação, será necessário justificar a ausência, inclusive por meio do aplicativo e-Título.

Eleitor no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, o eleitor que possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos, no primeiro turno.