Eleições municipais 2024: Restrições entram em vigor a três meses do primeiro turno

urna eleição justiça
© Fábio Pozzebom/Agência Brasil

 

Candidatos que ocupam cargos públicos enfrentam novas proibições a partir deste sábado

 

 

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, começa a valer uma série de proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições, previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito, entram em vigor a partir deste sábado (6). De acordo com o calendário eleitoral, as seguintes proibições serão aplicadas:

  • Contratação de shows artísticos: A partir de hoje, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A lei permite exceções em situações de emergência e calamidade pública, além de obrigações formais preexistentes para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, exceto em casos de urgência a critério da Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da administração indireta também é vedada, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: Até a posse dos eleitos, estão vedadas a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Cessão de Funcionários

Além das proibições mencionadas, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.

Essas medidas têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública para fins eleitorais e assegurando igualdade de condições para todos os candidatos.