Em uma sessão dedicada à pauta feminina nesta terça-feira (12), os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 881/2024, que amplia o benefício do “Aluguel Social” para mães e cuidadoras atípicas de filhos com deficiência, que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional devido ao abandono do cônjuge ou companheiro. O PL também as inclui na Política Distrital de Habitação Social.
Proposto pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), o texto determina que o “Aluguel Social” seja concedido por tempo determinado, enquanto a mãe ou responsável estiver cuidando do filho com deficiência, sendo encerrado com o falecimento do assistido.
O termo “mãe ou cuidadora atípica” refere-se às mulheres que cuidam de pessoas com necessidades específicas, como deficiências, transtornos, síndromes ou doenças raras. De acordo com Pedrosa, muitas dessas mulheres acabam assumindo integralmente os cuidados com os filhos após o abandono por parte do pai, destacando que 76% dos pais de crianças com deficiência abandonam seus filhos, deixando as mães como principais responsáveis pelo cuidado.
O parlamentar ressaltou que essas mulheres sacrificam suas próprias vidas para garantir o bem-estar de seus filhos e que o projeto visa oferecer a elas um novo começo ao proporcionar um auxílio para garantir moradia digna.
O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor.