Quem estiver nessa situação deve apresentar as justificativas à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para ser reinserido no programa e reaver os valores retroativos
“Nosso objetivo é que o benefício vá para quem realmente precisa dele durante aquele período de nove meses, até que a família consiga prover o próprio sustento”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social
A Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) completa o primeiro ano de atuação em novembro. De sua criação até agora, 17.883 casos de recebimento indevido do Cartão Prato Cheio foram analisados e, consequentemente, bloqueados.
Desse total, cerca de 14 mil não entraram em contato com a pasta para prestar os devidos esclarecimentos, enquanto quase 3 mil puderam ter o bloqueio revertido e somente 16 tiveram a irregularidade comprovada.
“Nosso objetivo é que o benefício vá para quem realmente precisa dele durante aquele período de nove meses, até que a família consiga prover o próprio sustento”, destaca a secretária da Sedes, Ana Paula Marra.
A Sedes alerta que, assim que ocorre o bloqueio após todos os trâmites administrativos vencidos, o responsável é imediatamente comunicado via aplicativo e-GDF e por meio da Central 156.
A partir disso, há um prazo de 90 dias para apresentar as devidas justificativas até o cancelamento. Entretanto, mesmo cancelado o benefício, há mais 180 dias para comprovar que não há irregularidades. Caso a comprovação seja aceita, além de a pessoa voltar ao programa, também recebe os valores retroativos referentes aos períodos de bloqueio e/ou suspensão.
Caso a pendência fiscal não seja regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGDF. A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor; podem ocorrer, também, penhoras de créditos online
Entenda como funciona a fiscalização
A Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional atua em três eixos de controle: preventivo (quando são verificados possíveis impedimentos de contemplados com benefícios antes de receberem a primeira parcela), repressivo (no caso em que a sondagem é feita periodicamente durante a permanência no programa) e controle de denúncias (quando a análise é feita por meio de relatos via Ouvidoria ou suspeitas de irregularidades).
Nos dois primeiros casos, a lista de contemplados é analisada em conjunto com a Controladoria-Geral do DF (CGDF) para sondar possíveis impedimentos, como ter inscrição como pessoa jurídica, falecimento, ser servidor público ou estar fora dos critérios de renda.
Após feita toda a verificação administrativa interna na Sedes e constatada a pertinência do recebimento indevido, a pasta procede à cobrança do débito chamado de não tributário, ou seja, aqueles que não têm a mesma finalidade de impostos como IPVA e IPTU. O nome do cidadão vai para o Sistema de Lançamento (Sislanca), da Secretaria de Fazenda (Sefaz), onde é gerado um Documento de Arrecadação (DAR) com os valores a serem ressarcidos ao GDF e enviado via e-mail para quem caiu na fiscalização. Caso esse débito não seja pago até a data de vencimento, a pessoa é inscrita na Dívida Ativa.
Consequências
A inscrição em Dívida Ativa origina o título obrigatório, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), com numeração única, habilitando o débito para cobrança judicial. A partir disso, a inscrição traz consequências, como o acréscimo de 10% sobre o total devido (incluindo multas e juros) para atender às despesas de cobrança e honorários advocatícios. Atualmente, o débito inscrito em dívida ativa é corrigido mensalmente pela taxa Selic; portanto, quanto maior a demora para regularização, maior será o valor da dívida.
Em casos de tributos não anuais, o débito é inscrito em dívida ativa logo após o vencimento do prazo, não sendo necessário aguardar o ano seguinte. Há ainda o encaminhamento da CDA para o Cartório de Protesto e Títulos, a fim de que seja realizado o protesto extrajudicial, ou seja, atestar que não houve pagamento – o que pode afetar o crédito do contribuinte no mercado, em razão do provável acesso dos dados por órgãos dedicados ao consumidor, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, o contribuinte fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e requerer Certidão Negativa de Débitos.
Caso a pendência fiscal não seja regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor; podem ocorrer, também, penhoras de créditos online. Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à Fazenda.
Além disso, para aproveitamento de benefícios fiscais, por determinação legal, exige-se Certidão Negativa de Dívida Ativa do Distrito Federal, de acordo com o art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal . Assim, caso o contribuinte esteja inscrito em Dívida Ativa, não poderá usufruir de benefícios, além de ser impedido de transacionar com entidades da administração pública e assumir cargo público.
Contato
Famílias com o Cartão Prato Cheio bloqueado devem entrar em contato pelo e-mail pratocheio@sedes.df.gov.br.
*Com informações da Sedes