
Projeto inclui quilombolas no sistema de cotas e promove atualização anual de critérios raciais e socioeconômicos
O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (24) o projeto de lei que expande o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, foi mantido integralmente, após a rejeição de oito emendas apresentadas em plenário. O projeto agora aguarda a sanção presidencial.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a inclusão de quilombolas na Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. O projeto também prevê a atualização anual dos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como dos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão nas redes sociais após a aprovação do projeto. Ela destacou a importância das cotas como uma ação de reparação significativa para o país, afirmando que elas continuam abrindo portas.
A matéria aprovada estabelece que os critérios raciais sejam aplicados tanto às vagas reservadas para candidatos com base na renda familiar quanto às vagas gerais. Isso significa que os candidatos cotistas só ingressarão pelo sistema de cotas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Em relação aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas considera agora estudantes de famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, que atualmente corresponde a R$ 1.320, em vez dos 1,5 salários mínimos anteriores. As vagas de cotas serão distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que passam a ser considerados na contagem com base no último Censo.
O projeto também estabelece uma metodologia para a atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência para os próximos três anos após a divulgação do resultado do Censo. Isso permitirá calcular a proporção de vagas gerais e das reservas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Adicionalmente, a legislação determina a elaboração e divulgação de relatórios que possibilitarão a avaliação do programa a cada década.